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Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR, que significa Cadastro Ambiental Rural, é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro na Lei 12.651/2012.
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A sua principal função é formar uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento, além de promover o planejamento ambiental e econômico do uso das terras.
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Obrigatoriedade: se aplica a todas as propriedades e posses rurais, independentemente do tamanho da área, localização ou forma de utilização do imóvel rural (seja para produção agropecuária, preservação ambiental, reserva legal, etc).
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Benefícios: A inscrição no CAR é uma das condições para que o proprietário rural possa aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e obter benefícios previstos no Código Florestal, como a regularização de áreas degradadas.​ Além disso, o CAR também é necessário para obtenção de crédito agropecuário, sendo que muitos bancos somente liberam financiamentos para proprietários que comprovem a inscrição no cadastro.
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Portanto, realizar o CAR é uma obrigação legal, mas também traz uma série de benefícios para o proprietário rural, inclusive acesso a políticas de incentivo à produção sustentável.
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Rio Piracicaba
Minas Gerais - MG
Tel: (31) 99994-2562