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Plano de Gerenciamento de Serviços da Saúde (PGRSS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conhecido pela sigla PGRSS, é obrigatório para todos os estabelecimentos que prestam serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados, conforme mencionado na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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Quem deve fazer o PGRS?
Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos, centros de pesquisa, necrotérios, funerárias, drogarias e farmácias inclusive aquelas que manipulam fórmulas, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de controle de zoonoses, distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, e outros locais onde sejam realizadas atividades de natureza médica.
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Objetivo da obrigatoriedade: é minimizar a produção de resíduos e garantir que eles sejam descartados de maneira segura, para proteger tanto a saúde pública quanto o meio ambiente.
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Rio Piracicaba
Minas Gerais - MG
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