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Licenciamento Ambiental

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  O Licenciamento Ambiental é uma exigência legal e um instrumento fundamental para o controle e proteção ambiental, estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei Federal nº 6.938/1981, e regulamentado pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

  • Tipos de Licença: existem três tipos principais de licenças ambientais no Brasil, cada uma delas corresponde a uma fase diferente do empreendimento ou atividade:

  1. Licença Prévia (LP): É a primeira licença que deve ser solicitada pelo empreendedor. Ela é emitida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes que devem ser atendidos nas próximas fases de sua implementação. A Licença Prévia não autoriza a instalação do empreendimento, apenas sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental do projeto.

  2. Licença de Instalação (LI): Concedida após a Licença Prévia, a LI autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes da Licença Prévia.

  3. Licença de Operação (LO): Esta licença autoriza a operação da atividade ou do empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. A Licença de Operação é concedida por um período determinado, após o qual deve ser renovada.

  • Quem precisa de licença ambiental? 

  Indústrias, empresas de mineração, usinas de energia, empresas de construção, agricultura e pecuária, dentre outros empreendimentos. 

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Rio Piracicaba

Minas Gerais - MG

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